APRENDIZ DE JORNALISTA
JORNAL ON LINE LABORATÓRIO DO DECOM/UFRN

A UFRN SEM PEDAGOGIA?

Ana Cecília Aragão Gomes,

Ana Kamila Azevedo,

Milenna Vieira

     “Fomos, então, surpreendidos pelo decreto”; foi o que disse a Profª Drª Betânia Leite Ramalho, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRN e Representante Regional da ANFOPE. O Decreto nº 3276, assinado no dia 06.12.99 pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que fazendo pleno uso de seus poderes, limitou as funções exercidas pelos pedagogos. Trata-se da extinção da formação de docentes no Curso. Pelo Decreto, somente profissionais com Cursos Normais Superiores, serão autorizados a exercer as habilitações para o Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e para a Educação Infantil.

     Embora o Art. 64 da Lei nº 9394, denominada Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleça a diferença entre os Cursos de Pedagogia e aqueles destinados a formação de professores, o colegiado dos Cursos de Pedagogia não concordam com esse decreto, já que o Curso de Pedagogia forma tais profissionais de perfil integral e com qualidade teórica e prática, de ensino e pesquisa e de docência e gestão. Há também uma forte oposição vinda dos estudantes de Pedagogia que acham que o curso vai perder sua principal característica.

     Houve mobilização nacional assumida pela ANFOPE, ANPEDE, Centro de Faculdades de Educação, Pesquisadores, alguns políticos, e até mesmo uma parte do CNE, que votou o decreto, e que não apóia as determinações deste.

     Na UFRN a mobilização partiu do Departamento de Educação e do CCSA, que elaboraram uma Nota Pública mostrando a posição deles, e uma Carta Aberta aos Reitores das Instituições Superiores de Educação.

     Segundo a Profª Betânia, “não se tem, na área, uma boa justificativa que nos faça acreditar que o Decreto, que proíbe a formação dos professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, venha provocar os avanços que os profissionais do ensino precisam. Esta medida não apresenta uma contribuição para elevar a formação do professor na perspectiva da profissionalização”. Essa opinião é compartilhada pela Profª Ms. Sônia Meire dos S. A. de Jesus, da UFSE.

     A formação de docentes sendo feita somente nos Cursos Normais Superiores, significa para a profª Betânia “um retrocesso na maneira e no sentido de entender o que é docência e o trabalho do ensino, já que as instâncias da formação imposta pelo Decreto só tem como “méritomanter o trabalho do ensino e seus profissionais numa situação de baixo reconhecimento social, político e econômico.”

     A UFRN vai manter a formação de docentes tal qual vem sendo realizada, e se preciso for, vão brigar na justiça para que prevaleça o que reza a LDB (Lei de Diretrizes Básicas) no Art. 62, que permite que a formação de professores para os anos iniciais da escolaridade se faça também em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas universidades. 

     Com esse decreto, quem se prejudica são os alunos, que não vêem com este uma melhoria no ensino e os professores que com isso não ganham o valor que tanto merecem.